
Analise da documentação para verificar a viabilidade de averbações, registros, e termos de confidencialidade. Fornecemos os custos e documentos necessários para protocolar a entrada do pedido perante o órgão competente, além do devido acompanhamento do pedido. Providenciamos também registros junto ao BACEN.
Quais os tipos de contratos averbáveis/registráveis no INPI?
Exploração de Patentes: Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e o título da patente e/ou pedido de patente, devendo respeitar o disposto nos Artigos 61, 62, 63 e 121 da Lei nº 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.
Uso de Marcas: Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada ou pedidos de registros depositados junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e a marca registrada ou depositada, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139 e 140 da Lei nº 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.
Fornecimento de Tecnologia: Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados ou concedidos no Brasil.
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica: Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados.
Nestes contratos será exigida a explicitação do custo de homem/hora detalhado por tipo de técnico, o prazo previsto para a realização do serviço ou a evidenciação de que o mesmo já fora realizado e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado.
Franquia: Contratos que destinam-se à concessão de direitos que envolvam, uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo.
Domingo, 05 Set 2010