
Assessoria completa para a obtenção de dupla cidadania e nacionalidade estrangeira ou nacional, incluindo busca, retificação, tradução e legalização de documentos necessários.
- Cidadania Portuguesa;
- Cidadania Italiana;
- Cidadania Espanhola;
Portugal
Portugal é um dos países da União Européia. Ser cidadão português é ser cidadão da Comunitário Europeu, com liberdade de ir e vir e de se estabelecer com maior facilidade no Mundo.
Portugal é hoje um país moderno mas com uma população envelhecida, o que gera excelentes oportunidades para as novas gerações. Isso justifica que descendentes de cidadãos portugueses de todos os cantos do mundo procurem manter as suas ligações a Portugal e assegurar a nacionalidade portuguesa.
O regime jurídico da nacionalidade portuguesa sofreu, no ano de 2006, profundas alterações. A nova Lei da Nacionalidade, Lei Orgânica n.º 2/2006, foi regulamentada através do Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro, entrando em vigor no dia 15 de Dezembro de 2006.
Entre em contato para podermos lhe ajudar na obtenção da dupla cidadania portuguesa.
Espanha
A Espanha introduziu importantes alterações na sua Lei da Nacionalidade, permitindo aos descendentes de espanhóis nascidos fora do seu território a aquisição da nacionalidade espanhola.
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Itália
Descendentes de italiano, em qualquer grau, podem ter direito à nacionalidade italiana. A Lei 91, de 15 de fevereiro de 1992, conhecida como Lei da Nacionalidade Italiana, garante a transmissão da nacionalidade aos descendentes.
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Curiosidades
Dupla-nacionalidade, comumente referida também como dupla-cidadania, é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente.
A dupla-nacionalidade não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla-nacionalidade ou ganha dupla-cidadania. A dupla-nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas.
Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.
Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acúmulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de naturalização.
Domingo, 05 Set 2010